Crédito: Divulgação MTur
Eles se destacam nos passeios e atrativos turísticos pela desenvoltura, conhecimento dos destinos e habilidade na condução dos visitantes. Para ser um bom Guia de Turismo não basta aparentar, é preciso ser um profissional qualificado para o exercício da profissão e cadastrado no Ministério do Turismo. Em outubro o Cadastur alcançou a marca de 17 mil Guias de Turismo, um crescimento de 21% em relação ao ano de 2015.
A credencial de Guia de Turismo comprova a inscrição do profissional no Cadastur e é a permissão legal para o guia exercer a atividade. Além de curso técnico de formação de 800 horas, o número do guia no cadastro garante a segurança em relação a prestação do serviço ao turista.
Para Irma Karla, da Federação Nacional dos Guias de Turismo (Fenagtur), a oferta de cursos de formação profissional e a fiscalização da atividade de guia estão entre os fatores que contribuíram para ampliação do cadastro dos profissionais nos últimos anos. Ela reforça a importância do profissional. “Ele abre as portas dos destinos e atrativos aos turistas com atendimento diferenciado, segurança e informações necessárias sobre o local visitado”, diz.
Segundo a coordenadora de cadastro e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo, Tamara Galvão, trata-se de uma ferramenta importante de consulta para quem vai contratar um serviço. “Precisamos fortalecer o cadastro exigido pelo Ministério do Turismo junto aos prestadores de serviços turísticos, assim como incentivar o turista a contratá-los”, reforça.
A consulta aos serviços de cadastro obrigatório do Ministério do Turismo pode ser feita por meio do site www.cadastur.turismo.gov.br. Lá o turista consegue consultar informações sobre os guias de turismo, entre elas, o contato, cidade/UF, número do Certificado Cadastur, idiomas, e segmentos turísticos. Além do mais, ao contratar os serviços de um guia, o turista poderá verificar a especialidade do profissional, ou seja, sua categoria de atuação:
GUIA REGIONAL – Suas atividades compreendem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de um mesmo estado, para visita aos atrativos turísticos.
GUIA DE EXCURSÃO NACIONAL – Entre as atribuições estão o acompanhamento e a assistência a grupos de turistas em excursão de âmbito nacional ou realizada nos países da América do Sul.
GUIA DE EXCURSÃO INTERNACIONAL – Realiza as atividades de excursões para os demais países do mundo, adotando, em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à execução do programa.
GUIA ESPECIALIZADO EM ATRATIVO TURÍSTICO – Presta informações técnicas e especializadas sobre determinado tipo de atrativo turístico, natural ou cultural, com formação profissional específica.
Texto: Geraldo Gurgel
Fonte: http://www.turismo.gov.br/
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