Festival de Parintins foi um dos eventos cadastrados. Crédito: Divulgação Embratur
Rotas gastronômicas, aniversários de cidades, feiras literárias e de artesanato, festivais de música, entre outros. Em 2016, o Brasil sediou quase 900 eventos turísticos em todas as regiões, de acordo com o Calendário Nacional de Eventos, do Ministério do Turismo. A ferramenta, criada em março de 2016, foi desenvolvida com o objetivo de divulgar os principais eventos turísticos do país e servir como uma importante fonte de informação para auxiliar o planejamento de viagens motivadas por eventos.
“Os eventos ajudam os municípios a reduzir a sazonalidade do turismo, movimentando a economia, gerando emprego e renda também fora das altas temporadas”, ressaltou o ministro do Turismo, Marx Beltrão. Em 2015, um em cada cinco estrangeiros que entraram no Brasil, vieram motivados pelo turismo de eventos.
Em 2016, os eventos artísticos, culturais e folclóricos lideraram o calendário com 303 registros, seguido das celebrações religiosas (149) e de gastronomia (101). Quase metade dos 880 eventos registrados, 410, são de médio porte. Outros 262 foram considerados de grande porte.
O Ministério do Turismo inicia agora o cadastramento dos eventos de 2017. A ideia é que tanto as secretarias quanto os organizadores de grandes eventos e festivais do país colaborem com informações. Deverão ser cadastrados os eventos com notório conhecimento popular e geradores de fluxo de turistas. Os responsáveis pela inclusão no sistema deverão classificar os eventos por tipo e por categoria, além de observar critérios como relevância cultural e econômica.
Para ter o evento disponível no Calendário Nacional de Eventos é necessário preencher o formulário que está disponível na página do Ministério. Todo o conteúdo passará por aprovação e edição de equipe técnica antes de ser divulgado.
APOIO – O Ministério do Turismo apoia a realização de eventos. Em 2016, a Pasta destinou R$ 14,3 milhões para 50 realizados em vários municípios brasileiros. Para ter acesso ao incentivo, os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, direta ou indireta, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos, devem estar cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV).
TEXTO: Mariana Oliveira
FONTE: http://www.turismo.gov.br/
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